IBAHRI apresenta amicus curiae sobre jurisdição militar ao Supremo Tribunal Federal do Brasil
O International Bar Association’s Human Rights Institute– IBAHRI (Instituto de Direitos Humanos da International Bar Association) apresentou uma petição do amicus curiae ao Supremo Tribunal Federal do Brasil sobre as leis, normas e padrões regionais e internacionais de direitos humanos, a respeito da jurisdição militar em face de graves violações dos direitos humanos em tempo de paz.
O parecer foi apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5901, que contesta a constitucionalidade da Lei nº 13.491/2017. A Lei, adotada em outubro de 2017, estabelece um alargamento da jurisdição militar, alterando o conceito de “crimes militares em tempo de paz” no Código Penal Militar.
Como resultado, instituições e tribunais militares federais agora têm jurisdição para investigar, processar e julgar militares federais acusados de matar intencionalmente civis em certos contextos. Incluem-se aí o cumprimento de atribuições estabelecidas pelo Presidente da República e as operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
O Co-Presidente do IBAHRI e ex-Juiz da Suprema Corte da Austrália (1996–2006), Excelentíssimo Juiz Michael Kirby AC CMG, comentou: “A lei nº 13.491/2017 representa uma regressão na legislação brasileira. Ela reverte aspectos do Código Penal Militar à sua posição durante a ditadura militar e compromete as reformas fundamentais do sistema de justiça que ocorreram durante o período de redemocratização. A Corte Interamericana de Direitos Humanos e os órgãos de tratados e procedimentos especiais das Nações Unidas têm sido claros - os tribunais civis devem ter jurisdição sobre as violações de direitos humanos, independentemente da identidade do suposto autor do crime.”
Segundo o Código Penal Militar, aprovado em 1969 durante a ditadura militar no Brasil (1964-1985), os tribunais militares podiam julgar militares acusados de crimes cometidos contra civis, incluindo homicídios intencionais, em certas circunstâncias. Entretanto, em 1996 a n.º 9.299 alterou o Código Penal Militar para excluir da jurisdição militar os homicídios intencionais de civis, tanto cometidos pelo pessoal militar federal como pelo estadual. A Emenda Constitucional n.º 45/2004 reforçou a competência da jurisdição comum para tais crimes em relação aos militares estaduais.
Ao longo da última década, o governo brasileiro vem envolvendo cada vez mais os militares em Operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), espelhando uma ´tendência regional de utilizar as forças armadas para tarefas de segurança pública´. Por exemplo, em fevereiro de 2018 o governo editou o Decreto nº 9.288, que autorizou uma “intervenção federal” no Rio de Janeiro até 31 de dezembro de 2018. As forças armadas federais receberam amplos poderes de lei e ordem, e a polícia foi colocada sob o comando de um general do exército.
Pesquisas sugerem que o mandato militar ampliado tem levado à ocorrência mais frequente de infrações e violações dos direitos humanos. Segundo a Agência Pública de Jornalismo Investigativo, entre 2011 e 2018, militares das forças armadas foram acusados por mais de 34 homicídios intencionais no contexto das operações de GLO. Nenhum dos alegados autores foi condenado. No mesmo período, 144 processos militares foram abertos contra civis acusados de crimes como desacato, desobediência e resistência; e desses processos, 77 civis foram condenados.
ACo-Presidente do IBAHRI e Secretária-Geral da Ordem dos Advogados da Suécia, Anne Ramberg Dr jur hc, comentou: "A ADI nº 5901 é uma das várias Ações Diretas de Inconstitucionalidade que contestaa expansão da jurisdição militar no Brasil, todas as quais se encontram pendentes de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal." O IBAHRI se junta a organizações de direitos humanos, entidades estatais e outros intervenientes que denunciam esta mudança. Apelamos ao Brasil para reajustar a sua legislação interna com padrões e normas regionais e internacionais de direitos humanos, e assegurar que os tribunais civis investiguem, processem e punam as violações de direitos humanos."
FIM
Notas ao Editor
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